Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho de 1995

Decreto-Lei n.° 181/95 de 26 de Julho A crescente circulação de mercadorias gerou, nos últimos anos, necessidades acrescidas de transporte.

Apesar dos avultados investimentos que se estão a realizar em infra-estruturas ferroviárias e portuárias, os dilatados prazos necessários à sua concretização, bem como os montantes financeiros envolvidos, determinaram que o indispensável equilíbrio entre a oferta e a procura apenas possa ser conseguido pela via do transporte rodoviário.

Este modo de transporte é, contudo, um agente poluente, nomeadamente pela emissão de gases e pelo ruído que produz, razão pela qual a sua expansão tem prejudicado gravemente o equilíbrio ambiental, principalmente em zonas urbanas congestionadas e em alguns eixos rodoviários onde circulam sem interrupção grandes veículos de mercadorias.

Não sendo possível eliminar esta fonte de poluição, urge, contudo, minimizar os seus efeitos negativos. Tal objectivo pode ser atingido por duas vias: redução do número de veículos em circulação e ou criação de condições para que as frotas tenham características que correspondam a parâmetros mais exigentes no que respeita aos níveis de emissão de gases poluentes e de ruído.

Por outro lado, se se considerar que os veículos afectos ao transporte público rodoviário de mercadorias apresentam, em média, uma percentagem de percursos em vazio da ordem dos 25%, enquanto nos veículos afectos ao transporte particular esse valor é da ordem dos 45%, justifica-se que o abate e a consequente redução do número de veículos em circulação incidam sobre esta última categoria.

É neste contexto que se justifica a criação do Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (SIMIAT), destinado a apoiar projectos das empresas de transportes públicos rodoviários de mercadorias que satisfaçam as condições estabelecidas no presente diploma.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Âmbito e objectivos 1 - É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos à Melhoria do Impacte Ambiental dos Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias, abreviadamente designado por SIMIAT.

2 - O SIMIAT tem por objectivo apoiar projectos de investimento destinados a reduzir o impacte ambiental provocado pela actividade transportadora, nomeadamente reduzindo o número de veículos em circulação pelo aumento da sua eficiência e consequente diminuição dos percursos em vazio e limitando os níveis de poluição sonora e de emissão de gases e partículas.

Artigo2.° Destinatários e condições de acesso Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente diploma as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Possuam uma situação financeira equilibrada, de acordo com...

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