Decreto-Lei n.º 184/94, de 01 de Julho de 1994

Decreto-Lei n.° 184/94 de 1 de Julho A abertura dos mercados decorrente, nomeadamente, da nossa participação na Comunidade Europeia , a inovação tecnológica e as alterações verificadas nos hábitos e padrões de consumo obrigam as empresas a um maior esforço de adaptação às novas condições de concorrência que hoje caracterizam o ambiente empresarial, tornando-se necessário ponderar factores de importância estratégica, como a informação, a formação profissional, a organização interna, o reapetrechamento técnico e tecnológico, a qualidade e o marketing.

Não poderia o Governo ficar indiferente aos desafios que são colocados às empresas e ao natural esforço financeiro que lhes é exigido na melhoria das suas capacidades e na procura de um melhor posicionamento face ao mercado.

O papel que hoje é atribuído à distribuição comercial, nomeadamente o de possibilitar um maior entrosamento entre a produção e o consumo, torna inadiável que se incentivem o aumento da produtividade e os níveis de competitividade das suas empresas.

É neste contexto que se justifica a criação do Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM), inserido no Programa de Apoio ao Comércio e Serviços, dotado de meios financeiros de natureza pública, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que serão destinados a apoiar os projectos de investimento das empresas do comércio e dos serviços que satisfaçam as condições estabelecidas no presente diploma.

Com o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), do anterior quadro comunitário de apoio, já havia sido concretizada uma iniciativa importante, embora insuficiente, no apoio à modernização das PME dosector.

Um novo passo, com outra dimensão, e necessariamente mais exigente, deverá ser dado, o que, sem deixar de ter em conta os apoios já iniciados pelo SIMC, terá de ter presente, prioritariamente, um novo esforço de modernização numa óptica integrada.

Neste sentido deve a organização empresarial ser considerada no seu todo e os projectos a apresentar justificarem-se pela sua pertinência e consistência no conjunto da empresa e na articulação dos investimentos afectos.

Este novo instrumento de apoio à modernização do comércio contempla três áreas fundamentais, que se identificam com os apoios directos à dinamização das empresas, à cooperação empresarial e às estruturas associativas do sector. Com a dinamização das empresas pretende-se um apoio à empresa considerada individualmente e no contexto anteriormente referido; com a cooperação empresarial pretende-se dar um impulso ao associativismo e outras formas de relacionamento empresarial intra ou intersectorial que possibilitem economias de escala, dimensão crítica e integração de funções; com o apoio às estruturas associativas pretende-se modernizar as associações, possibilitando-lhes meios e condições para um efectivo apoio às empresas.

Este Programa tem ainda uma outra vertente, denominada 'projectos especiais', que envolve a Administração Pública, as empresas e as associações empresariais, e contempla os projectos que, pela sua envergadura e interesse colectivo, devam ser considerados um importante factor de modernização do comércio, nomeadamente no campo do urbanismo comercial, do ambiente e das novas tecnologias.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Da natureza do programa Artigo1.° Objectivos 1 - É criado pelo presente diploma o Programa de Apoio à Modernização do Comércio, adiante designado por PROCOM.

2 - O PROCOM tem por objectivo promover o desenvolvimento sustentado da competitividade das empresas do sector comercial no quadro de uma estratégia coerente de modernização da sua actividade, através: a) Do efeito reprodutor dos investimentos no desenvolvimento e ordenamento do sector; b) Da pertinência e consistência do projecto no conjunto da actividade da empresa; c) Da articulação dos investimentos presentes no projecto.

Artigo2.° Âmbito 1 - O PROCOM abrange os projectos de investimento que se integrem nos sectores da actividade incluídos nas divisões 50, 51 e 52 da Classificação das Actividades Económicas (CAE Rev. 2 1993).

2 - São susceptíveis de apoio no quadro do PROCOM os projectos de investimento: a) Que tenham por objectivo a dinamização das empresas, designadamente através da sua racionalização, inovação e expansão, referidos no subcapítulo I; b) Que tenham por objectivo apoiar acções que promovam a cooperação empresarial intra ou intersectorial, referidos no subcapítulo II; c) Que, promovidos pelas estruturas associativas do sector do comércio, visem o reforço da sua capacidade de intervenção junto das empresas ou dos trabalhadores do sector, referidos no subcapítulo III; d) Que promovam acções exemplares de previsível impacte no aparelho comercial ou iniciativas que se destinem às microempresas, referidos no subcapítuloIV.

Artigo3.° Condições gerais de acesso 1 As empresas candidatas aos apoios financeiros previstos no presente diploma devem preencher cumulativamente as seguintes condições: a) Possuir capacidade técnica e de gestão que garanta a adequada concretização dos investimentos; b) Dispor de recursos humanos com perfil adequado à dimensão, exigência técnica e natureza do projecto ou comprometer-se à realização de acções de recrutamento ou de formação profissional que, em tempo útil, assegurem a adequada execução do projecto; c) Demonstrar uma situação financeira equilibrada, através de indicadores financeiros que atinjam os valores mínimos que vierem a ser fixados em regulamento; d) Dispor de contabilidade actualizada e organizada de acordo com o POC e adequada às análises requeridas para a apreciação e acompanhamento do projecto ou, no caso dos projectos abrangidos pela secção II do subcapítulo I, assumir o compromisso de cumprir aquela condição no prazo que lhe for fixado; e) Fazer prova de que não são devedoras ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, quotizações ou outras importâncias ou de que o seu pagamento está assegurado mediante acordos que tenham sido celebrados; f) Comprovar terem requerido o registo no cadastro comercial, no caso dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 277/86, de 4 de Setembro, ou por legislação equivalente das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e, no caso de novos estabelecimentos, comprometerem-se a requerer tal registo no prazo de 30 dias após a sua abertura; g) Serem empresas cuja actividade principal se integre nas divisões 50, 51 ou 52 da CAE, com a excepção que decorre do disposto no n.° 3 do artigo 15.° e no artigo 25.° 2 - As condições referidas no número anterior para as empresas são igualmente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos restantes promotores de investimento.

3 - São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas c), d) e e) do n.° 1 as empresas cujo acto de constituição tenha ocorrido nos 90 dias anteriores à candidatura.

SUBCAPÍTULOI Dinamização das empresas SECÇÃOI Projectosintegrados Artigo4.° Âmbito 1 - A presente secção abrange os projectos de investimento que visem os objectivos referidos na alínea a) do n.° 2 do artigo 2.°, excluindo os apresentados por empresas que individualmente consideradas ou associadas a um grupo de empresas, independentemente da localização geográfica das suas sedes e da nacionalidade das empresas, tenham um volume de facturação anual global superior a um montante a definir em regulamento.

2 - Não estão abrangidos pela exclusão referida no número anterior os projectos apresentados por pequenas e médias empresas que participem no capital social de agrupamentos de pequenas e médias empresas, qualquer que seja a forma jurídica que estes revistam.

Artigo5.° Tipos de projectos Para efeitos do presente diploma, são considerados projectos de dinamização empresarial os que, de uma forma integrada, envolvam concomitantemente: a) Investimentos que impliquem alterações significativas na organização e funcionamento das empresas ao nível: i) Técnico e tecnológico, designadamente nos domínios da gestão financeira, do marketing, da logística, dos recursos...

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