Decreto-Lei n.º 235/93, de 03 de Julho de 1993

Decreto-Lei n.° 235/93 de 3 de Julho A necessidade de promover a plena rentabilização e racionalização dos meios humanos do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo não se mostra, como a prática tem revelado, plenamente compatível com o sistema previsto no Decreto-Lei n.° 429/89, de 15 de Dezembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 429/89, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 3.° [...] 1 - .......................................................................................................................

2 - O provimento do pessoal do CEGER é feito, pelo período de um ano, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento; 3 -...

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