Decreto-Lei n.º 137/92, de 16 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 137/92 de 16 de Julho A impossibilidade prática de contemplar todas as situações verificáveis num universo com a complexidade e diversidade funcional e pessoal da Administração levou a que a aplicação do novo sistema retributivo (NSR) tivesse conduzido a algumas distorções de ordem pontual. O Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, prevendo soluções mais adequadas e justas, procurou ultrapassar muitas destas situações anómalas.

Todavia, no âmbito da administração local, importa ainda adoptar idêntico procedimento relativamente a situações não abrangidas por aquele diploma.

Foram ouvidas, nos termos da lei, as associações sindicais, bem como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São alterados, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, os desenvolvimentos indiciários das seguintes carreiras e categorias, constantes do anexo n.º 3 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de...

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