Decreto-Lei n.º 133/92, de 10 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 133/92 de 10 de Julho O Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de Março, tornou extensivo a Macau o modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 300/88, de 26 de Agosto, adaptado às recomendações do Conselho da Europa.

O diploma em apreço aprova em anexo o modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional, a emitir pelos Serviços de Identificação de Macau.

A alteração ora proposta visa garantir a uniformidade de tratamento de todos os cidadãos nacionais e, bem assim, subordinar a emissão daquele documento, em Macau, ao regime jurídico que estiver em vigor para a RepúblicaPortuguesa.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º O modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional emitido pelo Serviço de Identificação de Macau é o que estiver...

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