Decreto-Lei n.º 248/90, de 31 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 248/90 de 31 de Julho É de elevado interesse público a manutenção de meios aéreos que possibilitem o cumprimento das diversas tarefas do âmbito nacional, nomeadamente a capacidade para responder às crescentes necessidades de transporte de altas entidades nacionais em serviço da Nação.

Acresce ainda que, no plano internacional, Portugal tem importantes compromissos assumidos em representação governativa, com previsível incremento aquando do assumir da presidência das Comunidades Europeias.

A frota existente, no entanto, mostra-se exígua para assegurar com celeridade e atempadamente o aumento das emissões anteriormente citadas, justificando-se, em consequência, a aquisição de mais um avião Falcon 50.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O contrato a celebrar entre o Estado Português e a empresa Falcon Internacional, S. A., relativo à aquisição...

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