Decreto-Lei n.º 242/90, de 26 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 242/90 de 26 de Julho Com a publicação do Decreto-Lei n.º 163/88, de 14 de Maio, os mestres dos institutos superiores de engenharia, portadores de habilitação própria, adquiriram o direito de realizar o curso de complemento de formação para professores de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, ficando, de acordo com o artigo 1.º daquele diploma, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de Setembro.

No entanto, pese embora o empenho posto pelo Gabinete Coordenador do Curso de Formação na necessária organização do mesmo, foi demorada e melindrosa a sua definitiva estruturação e aprovação.

Considerando que as expectativas dos candidatos que se inscreveram e que aguardam o início efectivo do curso não podem ser goradas; Considerando a disponibilidade das equipas docentes com vista à prestação da colaboração necessária à efectivação do referido curso; Considerando que não é já possível dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/88, quando determina que o curso para os mestres 'deve ser concluído até 31 de Dezembro de 1989'; Considerando que se torna imperioso dar viabilidade à realização do mencionado curso de complemento de formação, com vista a permitir aos mestres dos...

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