Decreto-Lei n.º 258/88, de 23 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 258/88 de 23 de Julho Considerando que o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa, foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio, e posteriormente reactivado pelo Decreto-Lei n.º 681/75, de 10 de Dezembro, para instalar e apoiar administrativamente as comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes dos antigos territórios ultramarinos; Considerando que aquelas comissões estão extintas ou em vias de extinção, encontrando-se deste modo esgotados os motivos que justificaram a reactivação do Batalhão de Caçadores n.º 5; Considerando que esta unidade territorial, localizada em Lisboa, não se revela necessária para o dispositivo territorial emergente do sistema de forças do Exército: Nos termos da alínea a) do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT