Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 260/88 de 23 de Julho O desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino superior politécnico e o inerente acréscimo de novas actividades a realizar determinaram uma crescente complexidade e responsabilidade dos cargos de administrador dos institutos politécnicos e de secretário das escolas superiores daquele ramo de ensino.

Importa, pois, revestir os cargos de administrador e de secretário dos estabelecimentos de ensino superior politécnico com a dignidade adequada ao nível das responsabilidades das funções que lhes estão cometidas, equiparando-os, respectivamente, aos cargos de director de serviços e de chefe de divisão.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O cargo de administrador dos institutos politécnicos é equiparado ao de director de serviços para todos os efeitos legais.

2 - Compete aos administradores dos institutos politécnicos: a) Assegurar, orientar e coordenar a actividade e o funcionamento dos serviços administrativos e dos demais que forem colocados sob a sua orientação pelo presidente; b) Dar execução às deliberações da comissão instaladora e do conselho administrativo; c) Coordenar tecnicamente a acção dos secretários das escolas integradas no instituto; d) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência; e) Dirigir o respectivo pessoal.

Art. 2.º - 1 - O secretário das escolas superiores do ensino superior politécnico é equiparado a chefe de divisão para todos os efeitos legais.

2 - Compete ao secretário das escolas superiores: a) Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento; b) Secretariar as reuniões dos órgãos de gestão da escola, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões; c) Informar todos os processos que hajam de ser despachados pela comissão instaladora ou pelo seu presidente e preparar a informação dos que tenham de subir ao instituto politécnico respectivo ou a instâncias superiores; d) Dirigir a execução de todo o serviço da secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da comissão instaladora e do seu presidente, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da escola e assegurando a regularidade do expediente; e) Secretariar os actos académicos de cuja...

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