Decreto-Lei n.º 252/88, de 18 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 252/88 de 18 de Julho O Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de Agosto, criou o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, cometendo-lhe as atribuições de promoção, coordenação, desenvolvimento e controle de todas as actividades relacionadas com o nó ferroviário de Lisboa.

Nesse âmbito, foram desde logo previstos vários empreendimentos, assumindo especial relevância a inscrição do atravessamento ferroviário do Tejo na Ponte de 25 de Abril.

Sendo esta a mais importante estrutura integrada na rede viária, portanto a cargo da Junta Autónoma de Estradas, quaisquer intervenções que a venham a afectar não podem prescindir da participação deste organismo.

Neste sentido, há que colmatar a omissão que resulta da não inclusão da Junta Autónoma de Estradas no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa.

Assim: Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 8.º do Decreto-Lei 315/87, de 20 Agosto, passa a ter a seguinteredacção: Art. 8.º - 1 - O Gabinete é assistido por um conselho técnico consultivo com a seguintecomposição: a) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que presidirá; b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional; c) Um representante do Ministério da Administração Interna; d) Um representante do Ministério das Finanças; e) Um representante do Ministério do Planeamento e da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT