Decreto-Lei n.º 247/88, de 13 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 247/88 de 13 de Julho Tornando-se necessário permitir o ingresso na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, a profissionais habilitados com cursos de formação profissional ministrados nas escolas superiores de medicina dentária, dependentes do Ministério da Educação, que funcionem em condições de igualdade com os ministrados nas escolas técnicas de saúde; Considerando que os higienistas orais ali diplomados se inserem no perfil genericamente consagrado no artigo 4.º do citado decreto-lei: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 5.º - 1 - ......................................................................................................

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