Decreto-Lei n.º 259/84, de 30 de Julho de 1984

Decreto-Lei n.º 259/84 de 30 de Julho Em virtude da integração da Comissão dos Explosivos no Ministério da Administração Interna, levada a efeito pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/82, de 8 de Março, impõe-se dotar o quadro do pessoal da referida Comissão com as designações correspondentes às actuais categorias da administração central.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado um lugar de chefe de secção no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 222/82, de 7 de Junho, alterado pela Portaria n.º 744/82, de 30 deJulho.

Art. 2.º É extinto o lugar de adjunto administrativo constante do mesmo quadro.

Art. 3.º O funcionário titular da categoria referida no artigo 2.º transita para o lugar criado por...

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