Decreto-Lei n.º 228/84, de 10 de Julho de 1984

Decreto-Lei n.º 228/84 de 10 de Julho Considerando que as funções relativas ao serviço de preboste têm sido desempenhadas fundamentalmente por quadros e demais pessoal da arma de cavalaria; Considerando que existe sobreposição de atribuições nas áreas de responsabilidade do pessoal e de instrução cometidas à Direcção da Arma de Cavalaria e à Chefia do Serviço de Preboste; Considerando a conveniência em racionalizar a estrutura superior do Exército, de acordo com princípios de economia de pessoal e de optimização dos recursos e capacidades, no sentido do seu funcionamento mais eficiente e coordenado: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinta a Chefia do Serviço de Preboste, sendo as missões que lhe eram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, atribuídas à Direcção da Arma de Cavalaria.

Art. 2.º As funções de preboste do Exército passam a ser desempenhadas, em acumulação, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT