Decreto-Lei n.º 288/82, de 24 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 288/82 de 24 de Julho O Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, constitui o primeiro diploma de uma série de providências legislativas tendentes à reforma gradual do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais.

O referido diploma é fundamentado essencialmente na necessidade de tornar mais célere a administração judiciária, sem prejuízo dos legítimos direitos das partes.

Apesar de a reforma ter sido amplamente divulgada, o certo é que alguns profissionais do foro sugeriram um maior período de adaptação às inovações introduzidas.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de...

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