Decreto-Lei n.º 260/82, de 06 de Julho de 1982

Decreto-Lei n.º 260/82 de 6 de Julho A generalidade das empresas públicas não está sujeita à aplicação dos regimes jurídicos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que regula as empreitadas de obras públicas, e no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços para o Estado.

O princípio, acolhido no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, de subordinação das empresas públicas às normas de direito privado, indicia e justifica essa nãoaplicação.

Pretende-se agora colocar a EPAL em situação jurídica idêntica à das outras empresas públicas, de modo a assegurar uma maior eficácia à sua gestão corrente.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea...

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