Decreto-Lei n.º 210/80, de 05 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 210/80 de 5 de Julho A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º...

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