Decreto-Lei n.º 208/80, de 01 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 208/80 de 1 de Julho O Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, ao estabelecer a nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, transformou a então Repartição Administrativa dos Cofres na Direcção de Serviços dos Cofres, não tendo sido tomada em consideração, no tocante à categoria de adjunto, a modificação operada por aquele diploma.

Porque as estruturas da Direcção de Serviços dos Cofres não se mostravam adequadas a uma gestão financeira do significativo volume de verbas que administrava, foi criado, em sua substituição, o Gabinete de Gestão Financeira, organismo com a categoria de direcção-geral, dotado de autonomia administrativa e financeira.

Importa, pois, rectificar a categoria dos adjuntos, tomando em atenção a significativa alteração do seu conteúdo funcional verificada desde o Decreto-Lei n.º 42113, de 20 de Janeiro de 1959.

Nesta conformidade: O...

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