Decreto-Lei n.º 238/79, de 25 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 238/79 de 25 de Julho Usando da autorização concedida pelo artigo 25.º da Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É elevada para 3(por mil) a primeira taxa do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Art. 2.º É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho, passando os seus n.os 3 e 4 para 2 e 3, respectivamente.

Art. 3.º É aditada ao n.º 3 do artigo 154 da Tabela Geral do Imposto do Selo a alínea d), com a seguinte redacção: d) As petições apresentadas, nos termos constitucionais e regimentais, à Assembleia daRepública.

Art. 4.º A alínea c) do artigo 265.º do Regulamento do Imposto do Selo passa a ter a seguinteredacção: c) Quanto a moeda estrangeira, o seu...

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