Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 222/79 de 18 de Julho Mantendo-se, por um lado, as razões que deram origem à publicação do Decreto-Lei n.º 452/78, de 30 de Dezembro, e verificando-se, por outro, que naquela medida legal não foi contemplado todo o universo de funcionários nas condições estipuladas pelo artigo 2.º daquele diploma: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo para o primeiro provimento do pessoal do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Art. 2.º Os encargos decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, por conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor no momento em que...

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