Decreto-Lei n.º 217/79, de 16 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 217/79 de 16 de Julho Atendendo a que as normas reguladoras do acesso aos quadros transitórios de assistentes dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia, constantes, respectivamente, do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de Maio, e do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro, apontam para uma disparidade de soluções que forçosamente se há-de ter como inadequada, em face dos idênticos requisitos de selecção e provimento dos professores do antigo ensino médio comercial e industrial: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Passam a estar integrados nos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Engenharia os actuais assistentes além do quadro dos mesmos...

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