Decreto-Lei n.º 189/78, de 19 de Julho de 1978

Decreto-Lei n.º 189/78 de 19 de Julho Nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro, em diversas disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, verificaram-se algumas inexactidões na enumeração dos efectivos, face ao número de elementos já existentes.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O pessoal civil previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro, é aumentado de um lugar de oficial de diligências.

2 - O lugar criado no número anterior será extinto logo que se verifique a respectiva vaga.

Art. 2.º O pessoal policial masculino previsto na alínea a) do n.º 1, 1), do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de Abril, com a redacção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT