Decreto-Lei n.º 169/78, de 06 de Julho de 1978

Decreto-Lei n.º 169/78 de 6 de Julho Considerando que o direito - conferido por lei aos doadores ao Estado de edifícios escolares destinados ao ensino primário, bem como aos autores de liberalidades em bens para manutenção de cantinas escolares - de indicar professores para exercer funções nas escolas a cujo funcionamento o edifício escolar se destina ou nas escolas beneficiadas pela cantina vem ferir a generalidade e universalidade que são características das normas de gestão de pessoal, do que resultam prejuízos para terceiros, pois vai traduzir-se numa excepção ao regime geral de colocação de professores do ensino primário: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São revogados: a) Os artigos 16.º, 17.º e 18.º do Decreto n.º 19531, de 30 de Março de 1931; b) O artigo 9.º do...

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