Decreto-Lei n.º 299/77, de 21 de Julho de 1977

Decreto-Lei n.º 299/77 de 21 de Julho Considerando o desenvolvimento sócio-económico-cultural da vila de S. João da Madeira; Considerando o actual desenvolvimento urbano, traduzido na forte expansão geográfica e populacional dos últimos anos; Considerando que, por se encontrar consideravelmente desactualizada a anterior delimitação das áreas rural e urbana, foi esta recentemente alargada; Considerando que para garantir a indispensável segurança das pessoas e protecção dos bens públicos e privados se torna necessário actualizar os actuais efectivos da PSP: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O efectivo da esquadra da Polícia de Segurança Pública de S. João da Madeira passa a ser o seguinte: 1 chefe; 8 subchefes; 55 guardas.

Art. 2.º Para execução do artigo anterior, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal: 3...

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