Decreto-Lei n.º 9/2008, de 14 de Janeiro de 2008

Decreto-Lei n. 9/2008

de 14 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 98/2000, de 25 de Maio, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 259/2001, de 25 de Setembro, 164/2002, de 16 de Julho, e 37/2005, de 17 de Fevereiro, transpôs para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 95/31/CE, de 5 de Julho, 98/66/CE, de 4 de Setembro, 2000/51/CE, de 26 de Julho, 2001/52/CE, de 3 de Julho, e 2004/46/CE, de 16 de Abril, todas da Comissáo, relativas aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes, que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Recentemente a Comissáo Europeia, em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, entendeu necessário adoptar critérios de pureza específicos para o novo aditivo alimentar E 968 eritritol, cuja utilizaçáo foi autorizada pela Directiva n. 2006/52/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.

Por outro lado, tendo sido detectados erros nas várias versóes linguísticas da Directiva n. 95/31/CE, da Comissáo, de 5 de Julho, relativamente às substâncias E 954 sacarina e seus sais de Na, K e Ca, E 955 sucralose, E 962 sal de aspartame -acessulfame, E 965 (i) maltitol e E 966 lactitol, torna -se necessário proceder à sua correcçáo, altera-se também a definiçáo do E 965 (ii), xarope de maltitol, constante do anexo ao Decreto -Lei n. 98/2000, de 25 de Maio, e inclui -se o novo método de produçáo.

Para este efeito, foi adoptada a Directiva n. 2006/128/ CE, da Comissáo, de 8 de Dezembro, que altera e rectifica a Directiva n. 95/31/CE, da Comissáo, de 5 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes, que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Aproveita -se a transposiçáo da Directiva n. 2006/128/ CE, da Comissáo, de 8 de Dezembro, que ora se efectua para a ordem jurídica nacional, para se proceder à republicaçáo do anexo ao Decreto -Lei n. 98/2000, de 25 de Maio, a fim de concentrar no mesmo acto legislativo todos os critérios de pureza específicos dos edulcorantes em vigor, resultantes das diversas alteraçóes entretanto efectuadas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2006/128/CE, da Comissáo, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n. 95/31/CE, da Comis-

442 sáo, de 5 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Artigo 2.

Alteraçáo ao anexo do Decreto -Lei n. 98/2000, de 25 de Maio

O anexo ao Decreto -Lei n. 98/2000, de 25 de Maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 259/2001, de 25 de Setembro, 164/2002, de 16 de Julho, e 37/2005, de 17 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacçáo:

ANEXO

Critérios específicos a que devem obedecer os edulcorantes

E 420 i) Sorbitol:

[...]

E 420 ii) Xarope de sorbitol:

[...]

E 421 Manitol:

[...]

E 950 Acessulfame K

[...]

E 951 Aspartame

[...]

E 952 Ácido Ciclâmico e seus sais de Na e Ca [...]

E 953 Isomalte

[...]

E 954 Sacarina e seus sais de Na, K, e Ca:

  1. Sacarina

    Definiçáo:

    Denominaçáo química 1,1-dióxido de 2,3-di-hidro-3-oxobenzo(d) isotiazolo.

    Einecs 201-321-0.

    Fórmula química C7H5NO3S.

    Massa molecular relativa 183,18.

    Doseamento Teor de C7H5NO3S náo inferior a

    99%, nem superior a 101%, em relaçáo ao produto anidro.

    Descriçáo Cristais brancos, ou produto pulverulento cristalino de cor branca, inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce perceptível mesmo em soluçóes muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose.

    Identificaçáo

    Solubilidade Pouco solúvel em água, solúvel em soluçóes básicas, moderadamente solúvel em etanol.

    Pureza

    Perda por secagem Máximo 1% (105°C, duas horas). Intervalo de fusáo 226°C-230°C.

    Cinza sulfatada Teor náo superior a 0,2%, expresso em relaçáo ao resíduo seco. Ácidos benzóico e salicílico A 10 ml de uma soluçáo 1:20, previamente acidificada com cinco gotas de ácido acético, adicionar três gotas de uma soluçáo aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Náo deve assistir-se à formaçáo de qualquer precipitado ou coloraçáo violeta. o-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco. p-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    p-Sulfonamida do ácido benzóico

    Teor náo superior a 25 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Substâncias facilmente carbonizáveis

    Ausentes.

    Arsénio Teor náo superior a 3 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Selénio Teor náo superior a 30 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Chumbo Teor náo superior a 1 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

  2. Sal de sódio da sacarina Sinónimos Sacarina, sal de sódio da sacarina. Definiçáo

    Denominaçáo química o-Benzossulfimida de sódio, sal de sódio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo, sal de sódio bi-hidratado do 1,1-dióxido de 1,2-benzoisotiazolina-3-ona.

    Einecs 204-886-1.

    Fórmula química C7H4NNaO3S·2H2O.

    Massa molecular relativa 241,19. Doseamento Teor de C7H4NNaO3S náo inferior a 99%, nem superior a 101%, em relaçáo ao produto anidro.

    Descriçáo Cristais brancos, ou produto pulverulento, eflorescente e cristalino de cor branca, inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluçóes muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose em soluçóes diluídas.

    Identificaçáo

    Solubilidade Muito solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol.

    Pureza

    Perda por secagem Máximo 15% (120°C, quatro horas).

    Ácidos benzóico e salicílico A 10 ml de uma soluçáo 1:20, previamente acidificada com cinco gotas de ácido acético, adicionar três gotas de uma soluçáo aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Náo deve assistir-se à formaçáo de qualquer precipitado ou coloraçáo violeta. o-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco. p-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    p-Sulfonamida do ácido benzóico

    Teor náo superior a 25 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Substâncias facilmente carbonizáveis

    Ausentes.

    Arsénio Teor náo superior a 3 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Selénio Teor náo superior a 30 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Chumbo Teor náo superior a 1 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.III. Sal de cálcio da sacarina Sinónimos Sacarina, sal de cálcio da sacarina.

    Definiçáo

    Denominaçáo química o-Benzossulfimida de cálcio, sal de cálcio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo, sal de cálcio hidratado (2:7) do 1,1-dióxido de 1,2-benzoisotiazolin-3-ona.

    Einecs 229-349-9.

    Fórmula química C14H8CaN2O6S2·3 1/2 H2O.

    Massa molecular 467,48. Doseamento Teor de C14H8CaN2O6S2 náo inferior a 95 %, em relaçáo ao produto anidro.

    Descriçáo Cristais brancos (ou produto pulverulento cristalino de cor branca), inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluçóes muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose em soluçóes diluídas.

    Identificaçáo

    Solubilidade Muito solúvel em água; solúvel em etanol.

    Pureza

    Perda por secagem Máximo 13,5% (120°C, quatro horas).

    Ácidos benzóico e salicílico A 10 ml de uma soluçáo 1:20, previamente acidificada com cinco gotas de ácido acético, adicionar três gotas de uma soluçáo aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Náo deve assistir-se à formaçáo de qualquer precipitado ou coloraçáo violeta. o-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco. p-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    p-Sulfonamida do ácido benzóico

    Teor náo superior a 25 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Substâncias facilmente carbonizáveis

    Descriçáo Cristais brancos (ou produto pulverulento cristalino de cor branca), inodoros ou ligeiramente odoríferos, de sabor doce intenso, mesmo em soluçóes muito diluídas. Cerca de 300 a 500 vezes mais doce do que a sacarose.

    Identificaçáo

    Solubilidade Muito solúvel em água; moderadamente solúvel em etanol.

    Pureza

    Perda por secagem Máximo 8% (120°C, quatro horas).

    Ácidos benzóico e salicílico A 10 ml de uma soluçáo 1:20, previamente acidificada com cinco gotas de ácido acético, adicionar três gotas de uma soluçáo aproximadamente molar de cloreto férrico em água. Náo deve assistir-se à formaçáo de qualquer precipitado ou coloraçáo violeta. o-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco. p-Toluenossulfonamida Teor náo superior a 10 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    p-Sulfonamida do ácido benzóico

    Teor náo superior a 25 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Substâncias facilmente carbonizáveis

    Ausentes.

    Arsénio Teor náo superior a 3 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Selénio Teor náo superior a 30 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Chumbo Teor náo superior a 1 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

  3. Sal de potássio da sacarina Sinónimos Sacarina, sal de potássio da sacarina.

    Definiçáo

    Denominaçáo química o-Benzossulfimida de potássio, sal de potássio do 2,3-di-hidro-3-oxobenzoisossulfonazolo, sal de potássio monohidratado do 1,1-dióxido de 1,2-benzoisotiazolina-3-ona.

    Ausentes.

    Arsénio Teor náo superior a 3 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Selénio Teor náo superior a 30 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    Chumbo Teor náo superior a 1 mg/kg, expresso em relaçáo ao resíduo seco.

    E 955 Sucralose

    Sinónimos 4,1',6'-triclorogalactosacarose. Definiçáo

    Denominaçáo química 1,6-Dicloro-1,6-dideoxi-β-Dfrutofuranosil-4-cloro-4-deoxi-α-D-galactopiranosída.

    Einecs 259-952-2.

    Fórmula química C12H19Cl3O8.

    Massa molecular 397,64.

    Doseamento Teor de C12H19Cl3O8 náo inferior a 98% nem superior a 102%, em relaçáo ao produto anidro.

    Descriçáo Produto pulverulento cristalino de cor branca a esbranquiçada, praticamente inodoro.

    Identificaçáo

    1. Solubilidade Muito...

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