Decreto-Lei n.º 7/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Decreto-Lei n. 7/2008

de 10 de Janeiro

Os terrenos que integram a antiga lota do porto de Aveiro situam -se na laguna de Aveiro e resultaram da expropriaçáo de várias marinhas de sal e de processos de aterro levados a cabo pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro (JAPA).

Na sequência do Decreto -Lei n. 339/98, de 3 de Novembro, que transformou aquela Junta Autónoma em sociedade anónima, passando a denominar -se APA - Administraçáo do Porto de Aveiro (APA, S. A.), o prédio misto em causa ficou afecto a esta sociedade, com as edificaçóes nele construídas, nos termos do citado diploma.

O referido terreno insere -se na área de abrangência do Programa Polis de Aveiro e foi considerado essencial ao cumprimento dos objectivos definidos no respectivo Plano de Urbanizaçáo, instrumento de gestáo territorial aprovado

pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 72/2005, de 17 de Março, o qual prevê a reabilitaçáo da denominada zona da antiga lota do porto de Aveiro e define a implementaçáo de áreas funcionais com baixo índice de densidade e cérceas, cuja exequibilidade depende do autofinanciamento resultante da alienaçáo do prédio em causa.

De notar, ainda, que a concretizaçáo do plano de urbanizaçáo do Programa Polis em Aveiro permitirá assegurar a excelência ambiental da zona onde se insere o terreno a desafectar do domínio público do Estado.

Sublinha -se, também, que a realizaçáo do plano de valorizaçáo urbanística e ambiental da zona da antiga lota do porto de Aveiro, nos moldes aprovados no Programa Polis, encerra relevante interesse público nacional que lhe é reconhecido no artigo 2. do Decreto -Lei n. 314/2000, de 2 de Dezembro, e nesses termos implicitamente prevalece sobre o que genericamente motiva a dominialidade dos leitos e margens.

Assim, o recurso à desafectaçáo do domínio público do Estado da área abrangida pelos programas de requalificaçáo urbana e valorizaçáo ambiental da cidade de Aveiro como previsto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 26/2000, de 15 de Maio, prefigura -se como o instrumento legal a aplicar -se ao terreno da antiga lota do porto de Aveiro.

Foi ouvida a Comissáo do Domínio Público Marítimo, que se pronunciou favoravelmente.

Assim:

Ao abrigo do artigo 19. da Lei n. 54/2005, de 15 de Novembro, e nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Desafectaçáo do domínio público do Estado

É desafectada do domínio público do Estado a parcela de terreno com a área de...

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