Decreto-Lei n.º 5/2001, de 10 de Janeiro de 2001

Decreto-Lei n.º 5/2001 de 10 de Janeiro Na sequência do requerimento apresentado pela Associação Cognitária São Jorge de Milreu; Instruído o processo nos termos da lei; Considerado o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março) e na Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto: Assim: Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino É reconhecido o interesse público da Escola Universitária Vasco da Gama.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora da Escola Universitária Vasco da Gama é a Associação Cognitária São Jorge de Milreu.

Artigo 3.º Natureza O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola universitária não integrada.

Artigo 4.º Objectivos A Escola Universitária Vasco da Gama tem como objectivos o ensino superior universitário em todas as áreas, a investigação científica e tecnológica, a difusão do saber, a formação e progresso humano, cultural, científico, técnico e social e a prestação de serviços à comunidade.

Artigo 5.º Localização A Escola Universitária Vasco da Gama é autorizada a funcionar no concelho de Coimbra.

Artigo 6.º Instalações 1 - A Escola Universitária Vasco da Gama pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações situadas no concelho de...

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