Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de Janeiro de 1999

Decreto-Lei n.º 18/99 de 26 de Janeiro De entre as instituições de ensino superior politécnico destinatárias da aplicação do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, algumas há que, ou por terem já excedido o período legal de funcionamento em regime de instalação e não reunirem ainda as condições permissivas de transição para o regime normal de gestão, nuns casos, ou por já se perspectivar como insuficiente a prorrogação entretanto decretada, noutro caso, necessitam de ver prorrogados os respectivos períodos de instalação.

Foi ouvido o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito É prorrogado, nos termos deste diploma, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes: a) Instituto Politécnico do Cávado e do Ave; b) Escola Superior Agrária de Viseu; c) Escola Superior Agrária de Elvas; d) Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja; e) Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.

Artigo 2.º Limites temporais A prorrogação prevista no artigo anterior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT