Decreto-Lei n.º 8/92, de 22 de Janeiro de 1992

Decreto-Lei n.º 8/92 de 22 de Janeiro Considerando a Directiva n.º 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, relativa às exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de embriões frescos e congelados de animais domésticos da espécie bovina provenientes de países terceiros; Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e daMadeira; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de países terceiros de embriões frescos e congelados de animais domésticos da espécie bovina.

Art. 2.º As normas técnicas de execução do presente diploma serão estabelecidas por portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.º Para efeitos do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT