Decreto-Lei n.º 6/2006, de 03 de Janeiro de 2006

Decreto-Lei n.º 6/2006 de 3 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência, para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, alterando o regime até então em vigor.

A optimização dos benefícios que daquele sistema resulta para os utentes só poderá ser alcançada se, da parte dos profissionais de saúde e dos utentes, houver confiança na qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos, garantidas pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Para este efeito, considera-se imprescindível, designadamente, uma nova cultura de racionalização da prescrição e da utilização de medicamentos, norteada pelo primado do cidadão na organização do sistema.

Embora seja já significativa a adesão à utilização de medicamentos genéricos por parte dos profissionais de saúde e dos utentes, ainda não estão criadas todas as condições para fazer cessar por completo a majoração sobre o preço de referência, estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º daquele decreto-lei para os utentes do regime especial e que foi motivada pelas maiores dificuldades de adaptação à mudança por parte daqueles utentes, particularmente dos mais idosos.

Por isso e apesar de estar em curso a implementação de um vasto conjunto de acções tendo em vista a diminuição dos encargos dos cidadãos e a racionalização da despesa pública com medicamentos, considera-se que se mantêm as preocupações que motivaram a...

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