Decreto-Lei n.º 2/2003, de 06 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 133/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Francisco António Torres Vidal Abreu, a competência: a) Para autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; b) Para licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; c) Para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro; d) Para designar os membros das comissões do domínio público marítimo previstos nas alíneas d), g) e u) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março; e) Para nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela comissão do domínio público marítimo.

2 - Para conceder, nos termos da Portaria n.º 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas: a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade; b) Diploma de louvor; c) Medalha de filantropia e dedicação.

3 - Para autorizar despesas: a) Com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas até Euro 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; c)...

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