Decreto-Lei n.º 3/88, de 14 de Janeiro de 1988

Decreto-Lei n.º 3/88 de 14 de Janeiro O curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões (INP), tem por objecto a formação de profissionais qualificados para o sector do turismo, devendo o seu plano de estudos reflectir uma formação diversificada e flexibilizada de modo a satisfazer plenamente as necessidades específicas do sector. Neste sentido vem o presente diploma adequar o referido plano de estudos a esta finalidade, de modo a garantir a sua eficaz prossecução.

Assim: Sob proposta apresentada pelo INP e cumpridos os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho; De acordo com o artigo 56.º, n.º 3, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O plano de estudos do curso superior de...

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