Decreto-Lei n.º 50/87, de 29 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 50/87 de 29 de Janeiro A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), nomeada pelo Despacho conjunto A-136/86-X, de 30 de Junho de 1986, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 160, de 15 de Julho de 1986, não pode concluir no prazo legalmente previsto o desempenho cabal das suas funções perante o elevado volume dos compromissos assumidos pelo organismo extinto.

Nesta conformidade: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º - 1 - A comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres, criada pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de Maio, prosseguirá as suas funções até 31 de Janeiro de 1987, competindo-lhe neste prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção.

2 - Ressalva-se do disposto no número anterior a...

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