Decreto-Lei n.º 38/87, de 26 de Janeiro de 1987
Decreto-Lei n.º 38/87 de 26 de Janeiro 1. A legislação que disciplina as condições gerais do exercício da actividade dos profissionais dos espectáculos e divertimentos públicos, aplicável a empresas e trabalhadores, data de 1960, e há muito se faz sentir a necessidade da sua revisão.
Em verdade, ela não satisfaz nem as empresas que exploram o ramo nem os trabalhadores que nele têm a sua actividade.
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Com efeito, os dispositivos legais vigentes para o sector instituem exigências e postulam formalidades, perante a Administração Pública, que não encontram paralelo nas aplicáveis a outros ramos de actividade.
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De entre as actuais imposições avultam as respeitantes à obrigatoriedade de constituição de caução, depositada à ordem do Ministério do Trabalho e Segurança Social, com o fim de garantir o pagamento das retribuições salariais e das contribuições que, por virtude da celebração dos respectivos contratos de trabalho, sejam devidas à...
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