Decreto-Lei n.º 10/86, de 17 de Janeiro de 1986

Portaria n.º 20/86 de 17 de Janeiro Considerando que, por alvará de 20 de Setembro de 1985, foi conferido à Guarda Fiscal o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; Considerando que o brasão de armas da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 149/80, de 2 de Abril, deixou de estar, assim, conforme as normas heráldicas em vigor: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de Setembro, o seguinte: 1.º É aprovado o brasão de armas da Guarda Fiscal, em anexo à presente portaria, com a seguinte descrição heráldica: Escudo - de azul, uma estrela de 16 pontas de ouro.

Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra.

Correias - de púrpura e perfiladas de ouro.

Paquife e virol - de azul e ouro.

Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro. Circundando o escudo, o colar da Ordem Militar da Torre e Espada.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro: PELA PÁTRIA E PELA LEI Simbologia: O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei; A trompa das unidades de caçadores simboliza a origem e o carácter castrense da vigilância de fronteiras, que é missão da Guarda Fiscal; A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar, cultivando os...

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