Portaria n.º 149/80, de 02 de Abril de 1980

Portaria n.º 149/80 de 2 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar o modelo do brasão de armas da Guarda Fiscal, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica seguinte: Escudo - de azul, uma estrela de dezasseis pontas de ouro.

Elmo - militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a dextra.

Correias - de púrpura e perfiladas de ouro.

Paquife e virol - de azul e ouro.

Timbre - um grifo, sainte, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma trompa de ouro.

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de estilo elzevir, maiúsculas de negro: PELA PÁTRIA E PELA LEI.

O grifo simboliza a guarda e defesa da Pátria e da lei.

A trompa de caçadores simboliza a origem e o carácter de vigilância de fronteiras que é missão da Guarda Fiscal.

A estrela simboliza a meta do caminho árduo a trilhar cultivando os factores morais e técnicas da sua acção, sendo as...

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