Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de Janeiro de 1985

Decreto-Lei n.º 13/85 de 15 de Janeiro Ao Instituto Nacional de Administração compete, entre outras tarefas, colaborar na formação do pessoal dirigente e técnico da administração estadual, mediante a realização de cursos de nível superior. Neste campo, onde diversas iniciativas têm tido lugar, urge agora a implementação de projectos que permitam aos quadros mais aptos de entre os jovens ultrapassar a anquilosada rotina dominante, levando o sector público administrativo a tomar o caminho da racionalização e da modernização.

A reforma da Administração Pública torna pois recomendável a criação de um curso de Administração concebido em moldes inovadores. A índole e a estrutura do curso previsto neste diploma serão eminentemente práticas e profissionalizantes, visando dar aos funcionários que o frequentarem com êxito uma capacidade de identificação dos problemas e de iniciativa responsável com efeitos multiplicadores ao longo de todos os escalões da Administração Pública.

O curso de Administração agora criado tem em conta as novas tendências em matéria de formação de quadros. Implicam elas que, à partida, cada funcionário superior seja um especialista de uma das disciplinas que contribuem para o funcionamento do departamento em que se insere, decorrendo esta especialização da preparação universitária, à qual deve ser acrescida uma preparação genérica que lhe permita o exercício eficiente de funções na Administração Pública.

As análises mais recentes sobre as qualificações profissionais requeridas pela Administração Pública, feitas no quadro dos países da Europa Ocidental, têm evidenciado que as preparações de carácter geral são indispensáveis e que os respectivos profissionais continuam a desempenhar papel extremamente importante. Há que assim completar a formação escolar especializada com instrumentos teórico-práticos polivalentes, habilitando o funcionário para o desempenho de tarefas muito diversificadas. É neste plano que se situa o presente curso de Administração.

As opções tomadas neste decreto-lei atenderam ao tipo de sistema administrativo considerado, às suas relações com o sistema político e à própria ambiência cultural geral.

Parece poder afirmar-se com segurança que, em Portugal, os problemas do planeamento e da organização, do estudo e da preparação das medidas a tomar, da gestão e da direcção do pessoal, bem como a previsão dos gastos e o controle na execução dos orçamentos, continuam a constituir o núcleo fundamental das tarefas...

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