Decreto-Lei n.º 12/79, de 30 de Janeiro de 1979

Decreto-Lei n.º 12/79 de 30 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines (APS), constituiu, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a respectiva comissão instaladora, cuja composição e forma de designação dos seus membros foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 419/78, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 3.º do referido diploma.

Considerando a complexidade e importância dos problemas que a institucionalização da APS necessariamente levanta; Considerando a necessidade de assegurar a gestão dos bens confiados à jurisdição da APS e das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines, até aprovação da respectiva lei orgânica; Tendo-se já esgotado os prazos anteriormente fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição: Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinteredacção...

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