Decreto-Lei n.º 36/77, de 28 de Janeiro de 1977

Decreto-Lei n.º 36/77 de 28 de Janeiro Considerando que, presentemente, o preço máximo de venda ao público e a margem máxima e total de comercialização da batata de consumo estão fixados em decreto-lei, contrariamente ao que sucede em relação à generalidade dos bens e serviços; Considerando que a política de preços, para melhor se poder adaptar em cada momento às condições do mercado, carece de ser prosseguida através de diplomas de menor solenidade: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT