Decreto-Lei n.º 11/77, de 06 de Janeiro de 1977

Decreto-Lei n.º 11/77 de 6 de Janeiro Em 1971, através do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, foi criado o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da zona de actuação que lhe foi legalmente delimitada.

Quer no mencionado diploma legal, quer no Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro que aprovou o Regulamento do Gabinete da Área de Sines -, é expressamente prevista a existência de um lugar de subdirector nos respectivos capítulos dedicados aopessoal.

A complexidade dos trabalhos e o crescente volume dos assuntos que recaem na esfera de acção do director do Gabinete, além de outras razões ligadas à necessidade de uma real dinamização, justificam que se crie outro lugar de subdirector.

Pelo exposto: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines outro lugar de subdirector, com a categoria constante do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho.

Art. 2.º Passam a ter a seguinte redacção os artigos 7.º e 8.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro: Art. 7.º - 1. O director do Gabinete será coadjuvado por ambos os subdirectores, que...

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