Decreto-Lei n.º 15/77, de 06 de Janeiro de 1977

Decreto-Lei n.º 15/77 de 6 de Janeiro Os conselhos regionais de reforma agrária, criados pelo Decreto-Lei n.º 351/75, de 5 de Julho, deveriam constituir organismos de descentralização e de participação das populações nos domínios da Reforma Agrária.

A sua composição e as suas funções foram, todavia, largamente ultrapassadas, de tal modo que nunca vieram os conselhos regionais de reforma agrária a conhecer uma existênciaefectiva.

Assim, tornou-se necessário criar novos órgãos que realmente satisfaçam tais necessidades de descentralização e de participação, de acordo com o artigo 104.º da Constituição, iniciativa que o Ministério da Agricultura e Pescas vai tomar, na sequência do que o Governo apresentará em breve à Assembleia da República uma proposta de lei.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea...

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