Decreto-Lei n.º 13/77, de 06 de Janeiro de 1977

Decreto-Lei n.º 13/77 de 6 de Janeiro Considerando que o serviço desempenhado pelo pessoal que serve em unidades de cavalaria é extremamente sobrecarregado, pois, para além do desempenho do serviço normal distribuído a qualquer praça, lhe incumbe tratar do solípede que tem a seu cuidado; Considerando que para além de todo o serviço normal ainda há necessidade de distribuir para tratamento e limpeza mais do que um solípede, mercê das faltas nos efectivos orgânicos que não tem sido possível recompletar; Considerando que a gratificação prevista na tabela n.º 2 anexa ao Regulamento dos Serviços Administrativos da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto n.º 9168, de 4 de Outubro de 1923, que contempla estas situações atribuindo uma gratificação diária às praças que, para efeitos de tratamento e limpeza, tenham mais de um solípede distribuído, é presentemente de...

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