Decreto-Lei n.º 96/76, de 31 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 96/76 de 31 de Janeiro Considerando que as funções dos civis mestres e encarregados de oficinas ao serviço do Exército são idênticas às dos mestres de 1.' classe da Armada e da Força Aérea e que, por isso, se impõe que todos recebam idêntica retribuição pelo seu trabalho; Havendo toda a vantagem em uniformizar as designações dos cargos a que correspondem funções idênticas; Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Da categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, são...

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