Decreto-Lei n.º 15/2013, de 28 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 15/2013 de 28 de janeiro O Decreto -Lei n.º 256/2012, de 29 de novembro, alar- gou o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade em BTE, MT, AT e MAT, previsto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, de modo a assegurar a transição adequada dos clientes finais abrangidos para um regime de mercado liberalizado.

Importa estabelecer idêntica solução no que toca aos fornecimentos de gás natural aos clientes finais com con- sumos anuais superiores a 10000 m 3 , adiando a extinção do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias, ora fixado em 31 de dezembro de 2012, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- géticos.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natu- ral aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m 3 . Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 66/2010, de 11 de junho O artigo 5.º do Decreto -Lei n.º...

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