Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Decreto-Lei n. 32/2008

de 25 de Fevereiro

As relaçóes orgânicas estabelecidas após a publicaçáo dos diplomas orgânicos dos serviços e organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas demonstraram a necessidade de fazer um ajustamento relativamente às atribuiçóes da Secretaria -Geral e do Gabinete de Planeamento e Políticas de modo a que a elaboraçáo e a execuçáo do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas continuassem a ser asseguradas pela Secretaria-Geral.

Observou -se, ainda, a necessidade de reforçar a Direcçáo-Geral de Veterinária com um cargo de direcçáo superior de 2. grau, que passará a contar com dois subdirectores, de modo a melhor adaptar a estrutura dirigente deste serviço às respectivas atribuiçóes aos níveis nacional e internacional.

Nestes termos, procede -se à alteraçáo dos diplomas orgânicos da Secretaria -Geral e do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, bem como da Direcçáo -Geral de Veterinária.

Aproveita -se, igualmente, a oportunidade para proceder à alteraçáo de outras normas do diploma orgânico das direcçóes regionais de Agricultura e Pescas, tendo em vista uma melhor adaptaçáo à realidade a que se aplicam e a clarificaçáo de alguns aspectos do texto.

Assim:

Nos termos do n. 2 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Decreto -Lei n. 209/2006, de 27 de Outubro

Os artigos 8., 10. e 14. e o anexo I do Decreto -Lei n. 209/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 8. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  6. Coordenar e elaborar o orçamento de investimento e acompanhar a sua execuçáo, assim como das acçóes incluídas nos vários programas de apoio no âmbito do Ministério, apoiando tecnicamente na elaboraçáo de instrumentos de previsáo orçamental, em articulaçáo com os instrumentos de planeamento;

  7. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  8. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  9. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3 -...

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