Decreto-Lei n.º 31/2008, de 25 de Fevereiro de 2008

Decreto-Lei n. 31/2008

de 25 de Fevereiro

O Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 389/2007, de 30 de Novembro, estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalizaçáo de instalaçóes de armazenamento de produtos de petróleo e instalaçóes de postos de abastecimento de combustíveis.

De acordo com o regime previsto no referido diploma, os técnicos responsáveis pelos projectos apresentados a licenciamento, bem com pela exploraçáo das instalaçóes, devem solicitar a sua inscriçáo na Direcçáo -Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Sucede que, por força do artigo 3. do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto -Lei n. 119/92, de 30 de Junho, a atribuiçáo do título, o seu uso e o exercício da profissáo de engenheiro dependem da inscriçáo como membro efectivo daquela Ordem. Por sua vez, o artigo 4. do Estatuto da Associaçáo Nacional dos Engenheiros Técnicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 349/99, de 2 de Setembro, estabelece que a atribuiçáo do título, o seu uso e o exercício da profissáo de engenheiro técnico dependem de inscriçáo como membro desta Associaçáo.

Por outro lado, a única exigência legal para a inscriçáo junto da DGEG para a atribuiçáo da categoria de técnico responsável é a de que sejam engenheiros ou engenheiros técnicos, náo existindo qualquer referência a uma formaçáo de base específica, ou experiência curricular, o que coloca a administraçáo na situaçáo de ter de inscrever técnicos cuja habilitaçáo académica ou profissional poderá náo ser a mais adequada para a finalidade em causa. Esta situaçáo agravou-se devido à proliferaçáo das licenciaturas e das especialidades inscritas nas respectivas associaçóes profissionais.

Assim, náo deve continuar a cometer -se à administraçáo a verificaçáo da adequaçáo de habilitaçóes para tarefas profissionais, cujo exercício é regulado pelas associaçóes profissionais e, do mesmo modo, resulta desnecessária a exigência de inscriçáo daqueles técnicos na DGEG, que se vem praticando ao abrigo do referido Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro.

Pelo que, o presente decreto -lei, visa desburocratizar

o actual procedimento, em cumprimento de um dos objectivos do Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa - Medida 203 do SIMPLEX 2007.

O presente decreto -lei visa, ainda, clarificar algumas matérias que se encontravam omitidas.

Foi promovida a audiçáo da Ordem dos Engenheiros e da...

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