Decreto-Lei n.º 58/2001, de 19 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 58/2001 de 19 de Fevereiro Um dos objectivos da política fiscal é o de promover a competitividade fiscal na preservação do ambiente, continuando a favorecer a vertente ecológica do sistema fiscal, no sentido de incentivar fontes e utilizações de energias poupadoras, limpas e renováveis, contribuindo assim para melhorar o desempenho ambiental do sistema energético, de modo a contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)), do 'efeito de estufa' e do passivo ambiental sobre as gerações futuras.

Com o presente diploma prevê-se uma isenção total do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) para os óleos minerais ou outros produtos mais benignos para o ambiente, principalmente os provenientes de fontes renováveis, produzidos e consumidos no âmbito de projectos piloto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 5 do artigo 48.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 71.º e 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, passam a ter a redacção seguinte: 'Artigo 71.º [...] 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h)...

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