Decreto-Lei n.º 63/2001, de 19 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 63/2001 de 19 de Fevereiro O projecto Loja do Cidadão foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, e institucionalizada a entidade que assegura a gestão das lojas e a respectiva expansão territorial continental, com a criação do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), pelo Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 451/99, de 5 de Novembro.

A expansão territorial do projecto Loja do Cidadão por todas as capitais de distrito envolve a realização de um conjunto amplo e diversificado de actividades e despesas, que passam pela aquisição e adaptação dos edifícios até à aquisição de mobiliário uniformizado, equipamento informático, equipamento de telecomunicações, incluindo uma central telefónica digital, marketing e fardamento.

Torna-se assim fundamental assegurar, até final do ano 2001, a manutenção de um regime de realização de despesas públicas capaz de combinar a celeridade e pragmatismo exigidos na instalação de lojas do cidadão em todas as capitais de distrito com a defesa dos interesses do...

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