Decreto-Lei n.º 43/99, de 12 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 43/99 de 12 de Fevereiro O Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal foi criado pelo Decreto-Lei n.º 358/97, de 17 de Dezembro, tendo por atribuições a preparação, organização e coordenação da I Conferência Mundial de Ministros da Juventude, da IX Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, da I Conferência de Ministros da Juventude da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, bem como do Festival Mundial da Juventude.

Concretizados com êxito os referidos objectivos e não se justificando a manutenção de um organismo com as características do Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal, torna-se imperioso proceder à sua extinção.

Sendo já o Secretariado apenas um organismo com uma estrutura residual, esvaziada das suas funções, património e pessoal, há, todavia, que proceder à conclusão do encerramento final das contas e posterior aprovação das mesmas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Secretariado para as Conferências de Juventude 98 e para o Festival Mundial da Juventude 98 - Portugal, adiante designado por Secretariado.

Artigo 2.º O património, incluindo activo e passivo, bem como os direitos, obrigações e saldos de gerência do Secretariado transferem-se para o Instituto Português da Juventude por força do presente...

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