Decreto-Lei n.º 29/93, de 12 de Fevereiro de 1993

Decreto-Lei n.° 29/93 de 12 de Fevereiro De acordo com o estabelecido no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 410/89, de 21 de Novembro, diploma que aprovou o novo Plano Oficial de Contabilidade, deveria entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993 uma nova metodologia na forma de contabilização das operações de locação financeira.

Entende-se, contudo, que esta medida deve ser considerada no âmbito dos trabalhos de reenquadramento contabilístico-fiscal em curso para a globalidade do sector da locação financeira.

Ouvida a Comissão de Normalização Contabilística, considera-se oportuno prorrogar a entrada em vigor da citada medida.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - O regime previsto no ponto 2 da alínea f) do n.° 1 do artigo 41.° do Código...

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