Decreto-Lei n.º 11/92, de 04 de Fevereiro de 1992

Decreto-Lei n.º 11/92 de 4 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, criou um mercado de obrigações do Tesouro de médio prazo, com taxa fixa e de representação escritural.

O interesse que para a gestão de carteiras de valores mobiliários resulta da existência deste tipo de títulos tem contribuído para a sua crescente aceitação por parte dos investidores, pelo que se considera conveniente possibilitar a emissão das mencionadas obrigações por prazos superiores a cinco anos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Os empréstimos internos de médio e longo prazos que o Governo esteja autorizado a contrair podem ser...

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